Esta é a página que a contabilidade abre antes de aprovar a contratação. Cada afirmação aqui nomeia a norma, o parceiro ou o documento, para conferência independente.
A Sementeira não custodia recursos
Somos a camada de tecnologia sobre um arranjo de pagamento operado por instituição autorizada. Nenhum valor de doação passa por conta nossa, e por padrão o dinheiro é liquidado direto na conta da própria organização. Reter valor até a comprovação de uma etapa é opcional, e só acontece se a organização pedir.
| Item | Como funciona |
|---|---|
| Caminho padrão do dinheiro | Liquidação direta na conta da própria organização, que não troca de banco |
| Retenção até comprovação | Opcional. Só quando a organização escolhe liberar campanha por etapa, em conta segregada de instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central |
| Separação por campanha | Repartição automática do valor no momento da liquidação, com ou sem retenção |
| Norma aplicável | Resolução BCB nº 80/2021, sobre instituições de pagamento e arranjos |
| Meios aceitos | Pix, Pix Automático, cartão e boleto. Cem por cento em reais |
| Criptoativos | Não operamos. A plataforma não é prestadora de serviço de ativos virtuais |
| Regra de repasse | Só existe quando a organização liga a retenção. No caminho padrão não há repasse a combinar, porque o valor já entra na conta dela |
| PLD e FT | Controles conforme a Lei nº 9.613/1998 e as regras do COAF, executados pela instituição de pagamento |
São duas plataformas, e cada uma enxerga só o seu lado
Quem doa entra num portal com a marca da organização. Quem administra entra num painel separado. As duas rodam sobre a mesma base, e a visibilidade não se cruza.
| O que | No portal de quem doa | No painel de quem administra |
|---|---|---|
| Contribuição da própria pessoa | Valor, destino, data e recibo, na carteira dela | Aparece na lista, identificada se ela não pediu anonimato |
| Contribuição de terceiro | Não aparece. Não existe lista nem ranking | Aparece, sempre com o anonimato respeitado |
| Nome de quem pediu anonimato | Só ela mesma, no próprio histórico | Não aparece em tela, relatório nem exportação |
| Projetos, etapas e comprovação | Vê tudo, com foto, vídeo e a comprovação da etapa | Vê tudo, e é quem publica |
| Recorrência | A própria pessoa edita ou cancela, sem pedir a ninguém | Leitura de recorrentes, separada da de campanha |
| Saldo, arrecadado e repassado | Não vê | Vê na visão geral, com as pendências do dia |
A Sementeira fica fora das duas visões: não custodia recursos, não movimenta valor e não usa dado de quem doa para nada além de operar a doação dele.
Convicção religiosa é dado sensível, e o anonimato nasce daí
O art. 11 da LGPD classifica convicção religiosa como dado pessoal sensível, e uma contribuição pode revelar convicção. Por isso o anonimato de quem doa é decisão de projeto, não recurso opcional.
O que fazemos e o que não fazemos
Um fornecedor que só lista o que sabe fazer obriga o conselho a descobrir o resto depois.
Na saída não fica dinheiro preso, e os dados vão junto
O dinheiro já está na conta da própria organização, então não há valor nenhum para resgatar conosco. Doadores, contribuições e comprovações saem em formato aberto, sem taxa de saída e sem prazo de carência. Um conselho aprova muito mais fácil o que tem porta de saída escrita.
Não. A conta da organização continua a mesma. A plataforma opera sobre uma instituição de pagamento licenciada, que separa por fundo e repassa para a conta que vocês já usam.
Não. O padrão é a liquidação direta na conta de vocês. A retenção por etapa existe só para quem quiser condicionar a liberação à comprovação do marco, e é ligada a pedido da organização.
Quem tem acesso ao painel, conforme o papel que a organização der a cada pessoa. Quem pediu anonimato não aparece para nenhum papel, em nenhuma tela, relatório ou exportação.
Não. No portal cada pessoa vê só o próprio histórico, os próprios recibos e as próprias recorrências. Não existe lista, ranking nem valor de terceiro em tela nenhuma.
Depende do que a organização escolher, e o padrão é o caminho mais simples: o valor é liquidado direto na conta dela, já separado por fundo. Se a organização quiser que a liberação de cada etapa dependa de comprovação, os valores ficam retidos em conta segregada na instituição de pagamento até o marco ser comprovado. Nos dois casos a Sementeira não custodia recursos e não tem acesso ao saldo.
A organização escolhe a regra na criação do projeto. No modelo flexível, que é o padrão, ela recebe o arrecadado e ajusta o escopo do projeto. No modelo tudo ou nada, os valores voltam para os doadores.
A doação é fato gerador do ITCMD, que é imposto estadual, e a organização tem imunidade a impostos nos termos do art. 150, VI, b da Constituição, com o alcance tratado pelo STF no Tema 336. As faixas variam por estado e a EC 132/2023 tornou a progressividade obrigatória. Recomendamos validar com o assessor jurídico da organização.
Em regra não. Doação a instituição religiosa não é dedutível, e para a maior parte das entidades sem fins lucrativos também não há dedução no Imposto de Renda da pessoa física. Emitimos recibo de todas as contribuições para controle de quem doa e da contabilidade, e isso não altera a regra fiscal.
Enviamos este mesmo conteúdo em documento próprio, para anexar à ata da reunião que aprovar a contratação.